“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.703 de 26/10/1979
Art. 5º, §1º - Na hipótese em que tenha ocorrido a extinção ou a transformação do cargo em comissão ou da função de confiança, com alteração do conjunto das atribuições, considerar-se-á, no órgão a cujo quadro pertencia o funcionário, cargo em comissão ou função de confiança semelhante, quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, à complexidade e ao grau de escolaridade, exigidos para o respectivo desempenho.
- Lei9.375 de 17/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.838 de 27/12/1993
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.
- Lei10.176 de 11/01/2001
Art. 1º, §4º - A apresentação do projeto de que trata o § 1ºC não implica, no momento da entrega, análise do seu conteúdo, ressalvada a verificação de adequação ao processo produtivo básico, servindo entretanto de referência para a avaliação dos relatórios de que trata o § 9º do art. 11." "Art. 9º Na hipótese do não cumprimento das exigências desta Lei, ou da não aprovação dos relatórios referidos no § 9º do art. 11 desta Lei, poderá ser suspensa a concessão do benefício, sem prejuízo do ressarcimento dos benefícios anteriormente usufruídos, atualizados e acrescidos de multas pecuniári...
- Lei11.442 de 05/01/2007
Art. 7º, Parágrafo Único - No caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
- Lei13.435 de 12/04/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:...
- Lei1.602 de 13/05/1952
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:...
- Lei13.081 de 02/01/2015
Art. 3º, §1º - Na hipótese da prestação indireta, o ente da Federação observará o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 11.079, de 30 de dezembro de 2004 .