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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei11.159 de 02/08/2005

    Art. 1º - O Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, passa a se chamar "Atlas Nacional do Brasil Milton Santos".

  • Lei12.402 de 02/05/2011

    Art. 10, II - o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;...

  • Lei7.666 de 22/08/1988

    Art. 1º - Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterados pela Lei nº 7.503, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 61.. (...) VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20, respectivamente. .. (...) Art. 9...

  • Lei150 de 20/12/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:...

  • Lei8.082 de 18/10/1990

    Art. 5º - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil .

  • Lei5.995 de 18/12/1973

    Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ SJ-3 (...) 5.300,00 SJ-2 (...) 4.700,00 SJ-1 (...) 3.900,00...

  • Lei3.644 de 15/10/1959

    Art. 2º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará serão aplicadas as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

  • Lei12.959 de 19/03/2014

    Art. 1º - A Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural é a bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura desenvolvida por aquele que atenda às condições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, observados os requisitos e limites estabelecidos nesta Lei. § 1º O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo de 70% (setenta por cento) de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor familiar e na q...