“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei11.112 de 13/05/2005
Art. 1º - Esta Lei inclui, como requisito da petição inicial da ação de separação consensual, o acordo dos cônjuges acerca do regime de visitas dos filhos menores.
- Lei3.250 de 22/08/1957
Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Feito regularmente o curso, os órgãos competentes do Ministério da Educação e Cultura aporão visto aos documentos escolares dando ciência do fato ao estabelecimento remetente."...
- Lei6.732 de 04/12/1979
Art. 2º, b - da diferença entre o vencimento do cargo ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ou do cargo de natureza especial previsto em Lei, ou da Função de Assessoramento Superior (FAS), e o do cargo efetivo.
- Lei13.813 de 09/04/2019
Art. 5º - A Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 A alienação de bens imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , será feita por meio de leilão público, observados o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo e as seguintes condições: (...)" (NR) " Art. 20 São autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos da administração pública responsáveis pelos imóveis de que trata o caput do art. 14 desta Lei a requ...
- Lei5.702 de 14/09/1971
Art. 3º - O aproveitamento do pessoal da Faculdade será feito a juízo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte sob o regime da legislação trabalhista.
- Lei7.723 de 06/01/1989
Art. 6º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da União.
- Lei5.345 de 03/11/1967
Art. 1º, c - a modificação do art. 36 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do final do item IV do art. 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967 , constitui o item V do referido art. 1º.
- Lei4.358 de 17/07/1964
Art. 1º - É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 , que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , de que esta goza para a cobrança de seus créditos".