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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.272 de 09/12/1950

    Art. 1º - O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, dentro das possibilidades orçamentárias do Departamento, poderá autorizar a terceiros, pessoas naturais ou jurídicas, de comprovada idoneidade e domiciliados em localidades ainda não atendidas pelos Correios e para os limites dessas localidades:...

  • Lei13.703 de 08/08/2018

    Art. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por:...

  • Lei14.449 de 15/09/2022

    Art. 2º - As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

  • Lei13.915 de 28/11/2019

    Art. 1º - A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 107-A e 107-B: " Art. 107-A O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput deste artigo em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria ...

  • Lei5.557 de 09/12/1968

    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:...

  • Lei4.581 de 11/12/1964

    Art. 2º, §3º - Na prestação mensal serão compreendidos, além da cota de amortização e respectivos juros, os quais não poderão ser superiores aos normalmente fixados para transações idênticas realizadas entre os Institutos de Previdência Social e seus segurados, os prêmios dos seguros que tiverem de ser feitos para cobrir o saldo do preço, em caso de falecimento do adquirente.

  • Lei13.365 de 29/11/2016

    Art. 1º, §2º, III - (...) c) a indicação da Petrobras como operador e sua participação mínima, nos termos do art. 4º ; (...)" (NR) " Art. 14 A Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8º, inclusive para ampliar sua participação mínima definida nos termos do art. 4º ." (NR) "Art. 15 (...) IV - a formação do consórcio previsto no art. 20 e, nos termos do art. 4º, caso a Petrobras seja indicada como operador, a participação mínima desta empresa; (...)" (NR) " Art. 20 O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a empresa pública de que trata o § 1º do art. 8º desta Le...

  • Lei11.112 de 13/05/2005

    Art. 1º - Esta Lei inclui, como requisito da petição inicial da ação de separação consensual, o acordo dos cônjuges acerca do regime de visitas dos filhos menores.