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Lei nº 14.449 de 15 de Setembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 10 (dez) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e 11 (onze) Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022

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