Artigo 3º da Lei nº 14.449 de 15 de Setembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.