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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.094 de 30/01/1957

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:...

  • Lei3.934 de 07/08/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde, para auxílio à construção do Hospital São Domingos da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no estado de Minas Gerais.

  • Lei667 de 11/04/1949

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei6.054 de 12/06/1974

    Art. 1º - A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11: "III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".

  • Lei9.200 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei11.411 de 15/12/2006

    Art. 3º - Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

  • Lei13.444 de 11/05/2017

    Art. 7º - O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.

    • Lei33 de 13/05/1947

      Art. 9º - O Tribunal Federal de Recursos funcionará nos dias úteis, de 15 de fevereiro a 15 de junho e de 1 de julho a 30 de dezembro, destinando-se os intervalos para férias dos Juízes e do Sub-Procurador Geral. Os funcionários do Tribunal gozarão de férias, na forma do Regimento, respeitado o disposto na lei.