“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 5º - O Presidente e os Diretores da Fundação Habitacional do Exército - FHE são nomeados pelo Presidente da República, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.
- Lei13.177 de 22/10/2015
Art. 2º - Ficam cancelados os efeitos do aviso publicado em 5 de agosto de 2015 na Seção 3 do Diário Oficial da União pela Gerência Nacional Gestão de Canais Parceiros da Caixa Econômica Federal e as licitações decorrentes do mencionado aviso.
- Lei11.903 de 14/01/2009
Art. 3º, §2º - O detentor do registro do produto poderá incluir outras informações, além das referidas nos incisos do § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.338, de 2022)...
- Lei14.963 de 05/09/2024
Art. 3º, Parágrafo Único - A regulamentação de que trata o caput deste artigo estabelecerá condições diferenciadas para a produção de alimentos artesanais de origem vegetal por parte de agricultores familiares e para os estabelecimentos de produtos alimentícios de origem vegetal desses agricultores, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , sem prejuízo dos aspectos relativos à sanidade, observado que as demais condições para a concessão do selo distintivo ARTE previsto nesta Lei serão, no mínimo, equivalentes às das normas vigentes para a concessão do selo ARTE aos produtos alimentícios artesanais de origem animal.
- Lei8.021 de 12/04/1990
Art. 5º, §4º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará a instituição financeira ou bolsa custodiante à multa de 25% do valor das ações, corrigido monetariamente a partir do vencimento do prazo para a comunicação até a data do seu efetivo pagamento.
- Lei3.130 de 03/05/1957
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.
- Lei1.883 de 09/06/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei5.293 de 15/06/1967
Art. 1º - É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966 , que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.