“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.674 de 25/06/2012
Art. 2º - São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 74 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
- Lei5.890 de 08/06/1973
Art. 8º, §3º - A aposentadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver completado 70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo nesse caso compulsória, garantida ao empregado a indenização prevista nos artigos 478 e 479, da Consolidação das Leis do Trabalho e paga pela metade .
- Lei6.645 de 14/05/1979
Art. 12, I - curso ou concurso exigidos em leis ou regulamentos;...
- Lei5.107 de 13/09/1966
Art. 17, §2º - Para a validade do pedido de demissão é essencial o cumprimento das formalidades prescritas no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho . (Incluído pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)...
- Lei6.256 de 22/10/1975
Art. 1º, II - instalação e melhoria dos equipamentos sociais urbanos, destinados ao desenvolvimento das atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desportos, saúde e nutrição, trabalho, previdência e assistência social, recreação e lazer;...
- Lei7.722 de 06/01/1989
Art. 4º - Aplicam-se aos Ministros e Juízes aposentados da Justiça do Trabalho as disposições constantes desta Lei.
- Lei12.064 de 29/10/2009
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.