“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 11 - O art. 22 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) § 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; II - o direito de uso especial para fins de moradia; III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; IV - a propriedade superficiária. § 2º Os direitos de garantia institu...
- Lei11.726 de 23/06/2008
Art. 1º - O caput do art. 14 e o art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 As vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores, serão efetuadas com susp...
- Lei4.767 de 30/08/1965
Art. 10 - O ex-combatente da FEB, reformado por incapacidade, proveniente de ferimentos verificados ou moléstia adquirida ou agravada em zona de combate, que perceba proventos correspondentes à graduação ou pôsto imediatamente superior ao seu, nos têrmos da parte final do art. 2º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946 , será confirmado nessa graduação ou pôsto.
- Lei11.739 de 16/07/2008
Art. 1º, I - 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e...
- Lei7.683 de 02/12/1988
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 15, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei10.850 de 25/03/2004
Art. 3º, Parágrafo Único - Nas hipóteses de infração a dispositivo contratual, as operadoras permanecem sujeitas à fiscalização da ANS e à aplicação das penalidades previstas no art. 25 da Lei nº 9.656, de 1998.
- Lei5.476 de 24/07/1968
Art. 2º - O Banco de Roraima S. A. terá por objeto a prática de operações financeiras visando capitalizar e expandir a economia do Território, através de incentivos ao desenvolvimento da lavoura, da pecuária, do comércio e da industrialização das matérias-primas e produtos locais.
- Lei14.439 de 24/08/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2027, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. § 1º (...) I - relativamente à pessoa jurídica, a 2% (dois por cento) ...