Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003Art. 5º, §7º - – A condição de Defensor Público é comprovada mediante apresentação de carteira funcional expedida pela Defensoria Pública, conforme modelo previsto na lei orgânica nacional, a qual vale como identidade e tem fé pública em todo o território nacional.
(Paragráfo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13/12/2016.)...