“Congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná11.880 de 14/08/2014
Art. 2º - O Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL terá o controle diário do fluxo de ingresso e saída da população carcerária do sistema prisional do Estado do Paraná, com base em mandados de prisão, alvarás de soltura, prisões em flagrante e nas hipóteses de liberdade concedida pela autoridade policial na forma da lei.
- Decreto Estadual do Paraná6.199 de 23/08/2002
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, em regime de extensão no município de Pitanga, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, nos anos letivos de 2003, 2004 e 2005.
- Decreto Estadual do Paraná9.079 de 27/02/2025
Art. 1º - Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, com 44 vagas anuais, ingresso exclusivamente para portadores de diploma, no período matutino, a partir do ano letivo de 2026, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.
- Decreto Estadual do Paraná8.048 de 19/10/2017
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Estado será a responsável por todos os atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto do presente Decreto, e à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, caberá a atribuição de todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas.
- Decreto Estadual do Paraná1.180 de 10/08/1999
Art. 2º - Subordinam-se ao disposto neste Decreto obrigatoriamente os Órgãos da Administração Direta. § 1º. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado, o ingresso no sistema. § 2º. Nenhum dos Órgãos citados poderá efetuar compras ou contratar serviços com preços superiores aos registrados....
- Decreto Estadual do Paraná844 de 31/10/1991
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 8 de novembro de 1991 como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - C.O.P., da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em abertura de créditos suplementares ou especiais, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".
- Decreto Estadual do Paraná2.721 de 02/12/1996
Art. 3º - Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a alterar os Anexos a este Decreto e implantar capacidades de empenho adicionais, provenientes de aprovação de lei pela Assembléia Legislativa, bem como do ingresso de recursos de convênios federais, salário educação-quota estadual, despesas com pessoal incluídos no Anexo II e demais prioridades governamentais.
- Decreto Estadual do Paraná6.050 de 08/11/1989
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 30 de novembro de 1989 como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - C.O.P. da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em abertura de créditos suplementares ou especiais, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".