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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal7.800 de 05/12/1983

    Art. 1º - — Os artigos 4°, 11 e 48 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° — Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 28, da Lei n° 6.302, de 15 de dezembro de 1975, para estabelecer as faixas dos Oficiais BM, por ordem de antiguidade, que concorrerão à constituição dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM), são os seguintes: I — quando nos efetivos dos Quadros Orgânicos, houver até 10 (dez) Oficiais, a totalidade; II — quando nos efetivos dos Quadros Orgânicos, houver mais de 10 (dez) Oficiais, concorrerão os 10 (dez) primeiros mais 1/4 (um qu...

  • Decreto do Distrito Federal3.767 de 05/07/1977

    Art. 1º - Os artigos 5°., 11 e 13 do Decreto n°. 1.673, de 19 de abril de 1.971, alterado pelo Decreto n°. 3.687, de 13 de maio de 1.977, passam o ter a seguinte redação: "Art. 5°. - O processamento das promoções obedecerá à seguinte sequência: 1) fixação, pelo Comandante - Geral, dos limites para remessa do documentação dos oficiais a serem apreciados para posterior ingresso no Quadro de Acesso; 2) fixação, pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), dos limites para ingresso dos oficiais nos Quadros de Acesso por Merecimento e por Antiguidade; 3) inspeção de saúde dos oficiais incluídos nos limites acima; 4) organização e remessa à CPO da documenta...

  • Decreto do Distrito Federal3.687 de 13/05/1977

    Art. 1º - Os artigos 5°, 11. 13 e 18 do Decreto n° 1 .673. de 19 de abril de 1971, passam a ter a seguinte redocão: "Art. 5°. - O processamento dos promoções obedecerá à seguinte sequência: 1) fixação, pelo Comandante - Geral, dos limites para remesso da documentação dos oficiais o serem apreciados para posterior ingresso no Quadro de Acesso; 2) fixação, pelo Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), dos limites para ingresso dos oficiais nos Quadros de Acesso por Merecimento e por Antiguidade: 3) inspeção de saúde dos oficiais incluídos nos limites acima: 4) organização e remessa à CPO da documentação relativa às promoções: S) organização dos Quadros d...

  • Decreto do Distrito Federal22.947 de 08/05/2002

    Art. 1º - A Governadoria do Distrito Federal, integrante da estrutura básica da administração direta do Distrito Federal, para execução de suas atividades especificas e o nos termos do inciso XVI, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, possui a seguinte estrutura orgânica: CHEFIA DE GABINETE SECRETARIA PARTICULAR ASSESSORIA ESPECIAL SUBSECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ASSESSORIA ESPECIAL PARA A COORDENAÇÃO DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES Núcleo de Assuntos Parlamentares no Palácio do Buriti Núcleo de Assunto...

  • Decreto do Distrito Federal5.562 de 06/11/1980

    Art. 1º - O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal , discriminadas neste artigo , passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas: Nº LINHA TARIFA TARIFA Com Desconto Sem Desconto 100 Circular Paranoá Sul 8,50 17,00 101 Circular Paranoá Norte 8,50 17,00 102 Circular Aeroporto 8,50 17,00 103 Circular Av. Nações 6,50 13,00 104 Circular Palácio da Alvorada 6,50 13,00 105 Circular Sul/Norte 8,50 17,00 106 Circular Norte/Sul 8,50 17,00 107 Circular Avenida 6,50 13,00 108 Circular Três Poderes 6,50 13,00 109 Circular Palácio do Buriti 6,50 13,00 110 Circular Universidade (UNB) 6,50 13,00 111 Circul...

  • Decreto do Distrito Federal5.814 de 19/02/1981

    Art. 1º - O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger - se de acordo com as seguintes tarifas; Nº LINHA ................................................................................. TARIFA ............ TARIFA .............................................................................................. Com Desconto ... Sem Desconto 100 Circular Paranoá Sul ...................................................... 10,50 ..................... 21,00 101Circular Paranoá Norte ..................................................... 10,50 ..................... 21,0...

  • Decreto do Distrito Federal5.969 de 28/05/1981

    Art. 1º - O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal passa a ser operado pelas empresas discriminadas neste artigo e de acordo com as seguintes tarifas: - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA- - TCB - Nº LINHA .......................................................................... TARIFA ........................ TARIFA ............................................................................................ C/DESCONTO .......... S/ DESCONTO 101 Circular Paranoá Norte ............................................... 17,00 ......................... 34,00 103 Circular Av.das Nações .........

  • Decreto do Distrito Federal21.681 de 06/11/2000

    112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT PBQP-H TERMO DE ADESÃO - DISTRITO FEDERAL As entidades abaixo signatárias, reunidas na cidade de BRASÍLIA - DF, em......de setembro de 2000, declaram sua ADESÃO ao PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT, PBQP-H, promovido pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República- SEDU/PR. Comprometem-se ainda, dentro das diretrizes do PBPQ-H, a iniciar imediatamente as negociações para celebrar os Acordos Setoriais com toda a Cadeia Produtiva da Construção do Habitat estabelecida no D...