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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal31.847 de 30/06/2010

    Art. 6º, Parágrafo Único - Preenchidas as quotas a que se refere o caput deste artigo e havendo o ingresso, nas unidades de atendimento ao público da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF, de servidor efetivo devidamente qualificado na forma do artigo 8º deste Decreto, a ele será revertida, mediante critério estabelecido em regulamento a ser expedido pelo dirigente daquela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, quota porventura preenchida por servidor sem vínculo.

  • Decreto do Distrito Federal27.569 de 28/12/2006

    Art. 1º - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Termo Aditivo ao Convênio para Criação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros objetivando a adesão do Distrito Federal ao respectivo Fórum, conforme o disposto no item 2.3 da Cláusula Segunda do referido Convênio, que autoriza o ingresso dos demais entes federados por meio de termo aditivo, e de acordo com o que consta no Processo nº 040.006.461/ 2006.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais15.315 de 09/03/1973

    § 5º - A taxa que recair sobre o carvão vegetal poderá ser reduzida a 50% (cinquenta por cento) do seu valor mediante ato do Secretário de Estado da Fazenda, relativamente a Companhias Siderúrgicas que provarem, cabalmente, perante o Instituto Estadual de Florestas, o reflorestamento à base de seu consumo total. § 6º - A Taxa Florestal será arrecadada mediante Guia Única de Arrecadação (GUA) e sua fiscalização será exercida nos termos do Convênio para esse fim celebrado. Art. 599 - Revogadas as disposições em contrário, fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a expedir normas complementares atinentes ao presente Decreto. Art. 600...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais27.512 de 10/11/1987

    Newton Cardoso – Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete 2 – CÓDIGO: 20140-111-0001-03561 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto e prestar-lhes apoio administrativo. 4 – COMPETÊNCIA: I – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos; II – estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete; III – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria; IV – desempenhar outras atividades estabelecidas pelos Secretár...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais41.022 de 24/04/2000

    Art. 2º - A Tabela "A", anexa ao RTE, passa a vigorar com a seguinte redação: "TABELA A (a que se referem os artigos 6º e 9º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997) LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS Observação: Utilizar o valor da UFIR vigente na data do efetivo pagamento. Quantidade de UFIR ITEM DISCRIMINAÇÃO Por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão Por mês Por ano 1 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO INSTITUT...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.426 de 10/07/2003

    Art. 2º O IPEM/MG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Contagem, vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento a expressão "Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais", a palavra "Autarquia" e a sigla "IPEM/MG" se eqüivalem. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais tem por finalidade fiscalizar e executar, nos termos da delegação que lhe foi outorgada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Nor...

  • Decreto do Distrito Federal17.818 de 13/11/1996

    Art. 1º - O uso das instalações esportivas integrantes do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER para eventos esportivos, culturais, artísticos, cívicos, religiosos, turísticos, bem como Congressos ou similares, comerciais ou não, se dará mediante a formalização de competente processo administrativo. § 1º Havendo coincidências no pedido de datas, terão prioridade os seguintes tipos de eventos sobre os demais, nesta ordem: eventos esportivos oficiais; eventos promovidos por entidades de direito público do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Municípios, eventos apoiados por órgãos do governo, comerciais ou não. § 2º Os eventos...

  • Decreto do Distrito Federal20.179 de 23/04/1999

    Art. 1º - O uso das instalações esportivas integrantes da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal, para eventos Esportivos, Culturais, Artísticos, cívicos, Religiosos, Turísticos, bem como Congressos ou similares, comerciais ou não, se dará mediante a formalização de competente processo administrativo. § 1° Havendo coincidência no pedido de datas, terão prioridade os tipos de eventos sobre os demais, nesta ordem: Eventos Esportivos Oficiais, Eventos promovidos por entidades de Direito Publico do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Municípios; Eventos apoiados por Órgão do Governo, comerciais ou não. § 2° - Os evento...