Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 27569 de 28 de Dezembro de 2006

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Termo Aditivo ao Convênio para Criação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros objetivando a adesão do Distrito Federal ao respectivo Fórum, conforme o disposto no item 2.3 da Cláusula Segunda do referido Convênio, que autoriza o ingresso dos demais entes federados por meio de termo aditivo, e de acordo com o que consta no Processo nº 040.006.461/ 2006.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 47° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27569 de 28 de Dezembro de 2006