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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal16.691 de 17/08/1995

    Art. 1º - O artigo 1° do Decreto n° 16 283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso: "Art. 1°................... IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."...

  • Decreto do Distrito Federal23.876 de 04/07/2003

    Art. 1º - Fica delegada ao Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal competência para autorizar o deslocamento, em território nacional, de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, com ônus referente a passagens e diárias, para participação em congressos, cursos, conferências e seminários de efetivo interesse para a Administração, e desde que o objetivo da missão possua correlação com a função e com as atividades desenvolvidas no órgão ou entidade na qual o servidor se encontra lotado.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.473 de 06/03/1998

    Art. 36, §5º - – ocorrendo a perda do parcelamento, as multas terão os seus valores restabelecidos aos percentuais máximos." Art. 8º – Os itens 5.1, 5.3, 5.6, e 5.15 da Tabela D, a que se refere os artigos 25 e 28 do RTE, passam a vigorar com a seguinte redação: " 5.1Licença especial para trânsito de veículo automotor: a – destinado à locação 24,50 x b – outros 49,00 x 5.3Transferência de propriedade de veículo automotor ou 1º emplacamento (cada): a – destinado à locação 24,50 x b – outros 49,00 x 5.6Alteração ou inserção de dados ou baixa de veículo: a – destinado à locação 12,00 x b – outros 24,00 x 5.15Expedição de print sobre pesquisa de Carteira Na...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.984 de 18/08/1997

    Art. 10 - – Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo VII passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 – Os livros fiscais previstos neste Anexo, ressalvado o disposto no § 1º, obedecerão aos modelos constantes do Anexo XXIII: I – Registro de Entradas (RE), modelo P1; II – Registro de Entradas (RE), modelo P1/A; III – Registro de Saídas (RS), modelo P2; IV – Registro de Saídas (RS), modelo P2/A; V – Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), modelo P3; VI – Registro de Inventário (RI), modelo P7; VII – Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo P9; VIII – Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). § 1º – O Livro de Movimentação ...

  • Decreto do Distrito Federal12.254 de 07/03/1990

    Art. 1º - O inciso III e o Parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 10.829, de 08 de outubro de 1987, passam a ter a seguinte redação: "III - Os terrenos do canteiro central verde são considerados non-aedificandi nos trechos compreendidos entre o Congresso Nacional e a Plataforma Rodoviária e, entre esta e a Torre de Televisão e, no Trecho entre a Torre de Televisão e a Praça do Buriti, excetuada as áreas destinadas ao Setor de Divulgação Cultural, descritas no Memorial arquivado no Cartório de Registro de Imóveis."...

  • Decreto do Distrito Federal142 de 21/11/1961

    Art. 3º, Parágrafo Único - Caso as dotações sejam insuficientes, as despesas deverão ser realizadas na forma do artigo 46 do Código de Contabilidade Pública, levando-se a conta de crédito a ser aberto mediante consulta prévia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, dentro do limite estabelecido pelo art. 5º, item II, da Lei n.° 3.908, de 21 de junho de 1961, combinado com o § 2º do art. 80 daqueleestatuto, e a conta de reforço a ser pedido ao Congresso Nacional,na conformidade de que preceituam os artigos 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

  • Decreto do Distrito Federal168 de 02/03/1962

    Art. 3º, Parágrafo Único - Caso as dotações sejam insuficientes as despesas deverão se realizada na forma do art. 46 do Código Contabilidade Pública, levando-se a conta de crédito a ser aberto mediante consulta prévia ,ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, dentro do limite estabelecido no art. 4º , nº II, da Lei nº 4.023, de 20 de dezembro de 1961, combinado com o § 2º do art. 80 daquele Código, e à conta de refôrço a ser pedido ao Congresso Nacional, na conformidade do que preceituam os arts. 240 e 241 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública.

  • Decreto do Distrito Federal169 de 02/03/1962

    Art. 3º, Parágrafo Único - Caso as dotações sejam insuficientes, as despesas deverão ser realizadas na forma do artigo 46 do Código de Contabilidade Pública, levando-se a conta de crédito a ser aberto mediante consulta prévia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, dentro do limite estabelecido no art. 4º, nº II, da Lei número 4.023, de 20 de dezembro dc 1961. combinado com o § 2º do artigo 8º daquele Código, e à conta de refôrço a ser pedido ao Congresso Nacional, na conformidade do que preceituam os arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.