Art. 49, e - cegueira posterior ao ingresso no serviço público;...
Art. 24 - – Para os efeitos deste Regulamento são considerados: I. – Hotéis de Turismo, as unidades do sistema de hospedagem, a seguir definidas, em que a admissão de hóspedes ou a utilização dos alojamentos não esteja sujeita a qualquer preferência, prioridade e exclusividade de uso parcial ou total a qualquer título, nem sejam utilizadas de forma a ferir ou atentar contra a moral e os bons costumes: a. – O estabelecimento que ofereça unidades mobiliadas, com ou sem refeições, para ocupação temporária, mediante o pagamento de diárias, e seja constituído de quartos com banheiros privativos, excetuando-se os existentes, para os quais se exigirá um mínim...
O Advogado-Geral do Estado manterá articulação direta com a Seção Técnica e Jurídica do Departamento de Representação do Estado, no Rio de Janeiro, no que concerne ao encaminhamento, estudo e solução dos assuntos jurídicos, da competência do Departamento Jurídico, nos termos do artigo 4º, do decreto nº 5.257, de 7 de maio de 1957. Art. 3º – Todos os serviços de que cogita o artigo anterior, serão supervisionados diretamente pelo Advogado-Geral do Estado. SEÇÃO I Da Advocacia Art. 4º – Os serviços de representação jurídica do Estado perante juízes e tribunais, estarão afetos ao Advogado-Geral ou, mediante delegações especiais deste, a Advogado...
Art. 1º, §4º, IV, b - Carteira nacional de Habilitação, categoria "B", ou superior.
Art. 11 - A concessão de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, relativamente às parcelas vincendas da dívida, para os efeitos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
Art. 2º - — O caput do artigo 16, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 — À Diretoria de Pessoal caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais cumpram os requisitos de arregimentacão, exigidos como condição de ingresso em Quadro de Acesso".
Art. 2º - — Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975: "Parágrafo único — Para o ingresso na classe "A" da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos será exigido apenas que o candidato seja alfabetizado, com conhecimentos gerais necessários ao exercício dos trabalhos da classe".
Art. 1º, §4º - A critério da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o ingresso pelo contribuinte ou seu representante legal na área restrita do Agênci@Net poderá ser condicionado ao prévio acesso às comunicações de que trata o § 3º, deste artigo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 28615 de 21/12/2007)...