Decreto do Distrito Federal40.939 de 02/07/2020Art. 2º, I - a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com exceção dos eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras, conforme protocolos e medidas de segurança constantes no Anexo Único; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41214 de 21/09/2020)...