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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná6.197 de 23/08/2002

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras – Habilitação: Português e suas Literaturas, em regime de extensão no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, nos anos letivos de 2003, 2004 e 2005.

  • Decreto do Distrito Federal24.143 de 13/10/2003

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ingresso de recursos dos Convênios n.ºs 4287/2001, 230/2002, 1025/2001, MS/SES/DF e da aplicação financeira do Convênio nº 11233/2002/ECT/SEL/DF.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.119 de 06/01/2009

    Art. 2º - O art. 7° da Lei n° 6.929/1975, com as redações dadas pelas Leis nºs 8.353, de 14 de setembro de 1987, 8.708, de 05 de outubro de 1988, 7.288/1979, 10.069, de 17 de janeiro de 1994, e 10.615, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° - O processo seletivo constará das seguintes fases: I - fase preliminar, com provas objetiva e dissertativa estabelecidas no regulamento do concurso; II - fase intermediária, com provas de sentença e oral; III - fase final, com Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura e prova de títulos. §1º - Durante o procedimento seletivo, serão ainda realizados, com ca...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.074 de 28/09/1929

    Art. 1º, Parágrafo Único - – Os limites, definidos no acordo e aprovados pelo Congresso Mineiro, são os seguintes: tomando-se por ponto de partida o "Ribeirão da Mata", entre o Alto do Capão Grande e o Alto de um grande rochedo que se acha em frente, desce-se pelo dito ribeirão até a foz do ribeiro que desce da fazenda dos Pilões; daí sobe-se pelo ribeiro dos Pilões até a foz dos córregos que descem dos dois córregos, sendo um que desce da fazenda dos Neves, e o outro, da fazenda Carijós, até a barra de um corregozinho que desce da fazenda do Campinho; desta barra sobe-se pela linha das vertentes, à esquerda, para o referido corregozinho até o espigão onde se ...

  • Lei Estadual do Paraná12.400 de 30/12/1998

    Art. 7º - Os valores constantes do orçamento geral do estado, estabelecidos a preços de primeiro de julho de 1998, poderão ser corrigidos, antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária, aplicada no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 1998, dando ciência previa a Assembléia Legislativa, com a informação dos totais por unidade orçamentária e por projetos e atividades.

  • Lei Estadual do Paraná12.825 de 29/12/1999

    Art. 7º - Os valores constantes do orçamento geral do estado, estabelecidos a preços de primeiro de julho de 1999, poderão ser corrigidos, antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária, aplicada no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 1999, dando ciência prévia à Assembléia Legislativa, com a informação dos totais por unidade orçamentária e por projetos/atividades/operações especiais.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.262 de 23/08/2021

    Art. 3º - – O caput do art. 9º do Decreto nº 48.195, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 23 de setembro de 2021. (...).".

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.658 de 02/12/1994

    Art. 3º - – (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – O ingresso na carreira de que trata esta lei, observadas as condições estabelecidas em regulamento, dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado pela Fundação João Pinheiro. (Vide art. 50 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.) Parágrafo único – O candidato aprovado no concurso público será matriculado no Curso Superior de Administração, habilitação em Administração Pública, até o limite das vagas previstas no edital."...