Decreto do Distrito Federal nº 24143 de 13 de Outubro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 140.951,00 (cento e quarenta mil, novecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.011.727/2002, 060.003.558/2003, 060.002.433/2002 e 220.000.137/2003, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de outubro de 2003
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer crédito suplementar, no valor de R$ 140.951,00 (cento e quarenta mil, novecentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ingresso de recursos dos Convênios n.ºs 4287/2001, 230/2002, 1025/2001, MS/SES/DF e da aplicação financeira do Convênio nº 11233/2002/ECT/SEL/DF.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ