Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24143 de 13 de Outubro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 140.951,00 (cento e quarenta mil, novecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer crédito suplementar, no valor de R$ 140.951,00 (cento e quarenta mil, novecentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.