“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto12.523 de 24/06/2025
Art. 3º, IV - elaborar e disponibilizar estudos, subsídios técnicos e relatórios institucionais para apoiar as propostas e as deliberações do Conselho." (NR) "Art. 12 (...) II - promover a interlocução dos autores de emendas orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Gestão de Parcerias da União e do Sistema de Administração Financeira Federal; III - contribuir na propositura de normas relacionadas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas orçamentárias; (...) VI - receber e processar, com ciência à Casa Civil da ...
- Decreto77.929 de 30/06/1976
Art. 2º, b - área de terra sem benfeitorias, no Município e Comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Conceição Fernandes, assim configurada: "tem início num marco cravado na divisa com terras de propriedade de Carlos Domingos; deste ponto, segue com o rumo e distância N 13º58'E - 124,50m (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), margeando, ainda, as terras de propriedade de Carlos Domingos, até encontrar outro marco; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 105º03', e segue com o rumo e distância N 88º55'E - 58,85m (cinqüenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros), margeando as terras ...
- Lei14.325 de 12/04/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: "Art. 47-A Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dez...
- Lei14.023 de 08/07/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. § 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: I - médicos; II - enfermeiros; III - fisioterapeutas, terapeutas ocupaci...
- Lei11.318 de 05/07/2006
Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º , da Constituição, são os integrantes desta L...
- Decreto8.589 de 15/12/2015
Art. 1º - O Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) IV - (...) (...) j) sessenta e dois DAS 102.3; (...) l) sessenta e oito DAS 102.1; e (...)" (NR) "Art. 3 º (...) Parágrafo único . Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto." (NR) "Art. 4 º (...) Parágrafo único . O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará...
- Lei13.786 de 27/12/2018
Lei do distrato
Art. 3º - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26-A Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei: I - o preço total a ser pago pelo imóvel; II - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário; III - a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas; IV - os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o perí...
- inadimplemento do adquirente
- unidade imobiliária
- registro de imóvel
- Lei12.246 de 27/05/2010
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, alterada pela Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII, renumerando-se as atuais alíneas a a g para incisos I a VII, e dos seguintes §§ 2º a 9º: "Art. 10 (...)…………(...) I - (...)……………(...) II - (...)…………(...) III - (...)…………(...) IV - (...)……(...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, observadas as peculiaridades regio...