“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei5.500 de 20/09/1968
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos abaixo mencionados da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 , que dispõe sôbre as promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, alterada pelos Decretos-leis números 174, de 15 de fevereiro de 1967, e 321, de 4 de abril de 1967: "Art. 5º Para os Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Engenheiros é considerado pôsto inicial da escala hierárquica o de Primeiro-Tenente. Art. 12 (...) 2 - Quadro de Acesso por Merecimento: De acôrdo com as "Instruções e Normas para Avaliação de Merecimento" baixadas pelo Ministro da Aeronáutica; 3 - Quadro de Acesso por Escolha: Por ordem de precedênci...
- Decreto12.804 de 09/01/1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando a anormalidade dos serviços que, no actual estado de guerra, pesam sobre o Ministerio e a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, que, além das proprias funcções e encargos da politica internacional, em maior actividade agora, vae sendo obrigada a acompanhar e defender todas as importações do commercio e da industria do Brasil, e que dependem de licenças especiaes dos governos estrangeiros; Considerando que, apesar disso, é preciso não aggravar a despeza publica do paiz com a creação de um cargo presentemente no referido ministerio, convindo antes aproveitar ahi, em co...
- Decreto8.056 de 25/07/2013
Art. 1º - O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput. § 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas...
- Decreto5.193 de 24/08/2004
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação. (...)" (NR) "Art. 4º (...)" (...)" II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica; (...)"" (NR) " Art. 5º As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso." (NR) " Art. 8º O Ministério da...
- Lei3.783 de 30/07/1960
Art. 1º - Os padrões de vencimentos dos militares, incorporado o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 , serão reajustados nos seguintes valores: Padrão Pôsto Vencimentos FA-1 General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro (...) 63.000,00 FA-2 General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro (...) 55.500,00 FA-3 General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro (...) 47.500,00 FA-4 Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 36.000,00 FA-5 Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata (...) 33.000,00 FA-6 Major e Capitão-de-Corveta (...) 30.000,00 FA-7 Capitão e Capitão-Tenente (...) 25.500,00 FA-8 Primeiro-Tenente (...)...
- Decreto9.676 de 02/01/2019
Art. 11 - O Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério da Infraestrutura, criado pelo art. 23 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, tem a finalidade de administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e acompanhar e avaliar a sua aplicação. " (NR) "Art. 2º (...) II - elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Infraestrutura a programação anual de aplicação dos recursos do FMM; (...) VI - cumprir e fazer cumprir as normas gerais relativas a...
- Decreto29.334 de 07/03/1951
Art. 2º - A redação do art. 19 do mesmo Regulamento alterada pelo Decreto nº 25.882, de 29 de novembro de 1948, passa a ser a seguinte: "Art. 19 Para matrícula no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.), os candidatos serão submetidos a um exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral e a um exame vestibular constante de provas de Português, Francês, Inglês, História Mundial Moderna, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, Noções Fundamentais de Direito e Cultura Geral. § 1º O exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, que procederá o exame vestibular e terá caráter eliminatório, será real...
- Lei15.032 de 21/11/2024
Art. 2º - O art. 36 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 (...) XIII - assinem e garantam à entidade de administração pública provedora dos recursos públicos, inclusive patrocínios, a que se refere o caput deste artigo, compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, o qual deverá conter as seguintes obrigações: a) apoio a campanhas educativas, em seu âmbito, que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil; b) apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a...