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Decreto nº 8.056 de 25 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput. § 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas de que trata o caput. § 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá suspender a realização de novas contratações de bens e serviços para cumprimento dos limites de que trata o caput." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2013

Decreto nº 8.056 de 25 de Julho de 2013