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Artigo 1º do Decreto nº 8.056 de 25 de Julho de 2013

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput. § 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas de que trata o caput. § 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá suspender a realização de novas contratações de bens e serviços para cumprimento dos limites de que trata o caput." (NR)