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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto10.366 de 22/05/2020

    Art. 6º, II, h - (...)………………(...)………………(...) i) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos: 1. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos; 2. Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração; 3. Secretaria de Parcerias em Transportes; 4. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e 5. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação; (...)………………(...)" (NR) "Art. 10 (...)………………(...) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (...)………………(...) XV - prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética ...

  • Lei11.505 de 18/07/2007

    Art. 1º, §13 - As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social." (NR) "Art. 5º A adesão de que trata o art. 3º desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de C...

    • Decreto81.272 de 30/01/1978

      Art. 1º, I - COM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos e desce pelo divisor de águas dos rios Candeias e Jamari até as cabeceiras do igarapé Santa Cruz; por este igarapé prossegue até a sua confluência com o rio Candeias; seguindo por este rio, até a confluência com o igarapé Pinotes e em linha reta busca as confluência dos braços do rio Preto do Candeias, do rio Preto de Crespo, com o rio Jamari e dos igarapés da Onça e da Conceição, formadores do rio Preto; desce o rio Preto até a confluência do rio Jacundá; daí pelo divisor de águas rio Preto rio Ji-Paraná, até alcançar o rio Juruazinho; descendo por ele até...

    • Decreto9.124 de 14/08/2017

      Art. 1º, Parágrafo Único, III, c - pós-graduação lato sensu , com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula." (NR) " Art. 43 Para fins de concessão da GQ, os cursos referidos no inciso III do parágrafo único do art. 42 deverão estar relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor e às atividades desenvolvidas pela entidade e estar em consonância com o plano anual de capacitação, conforme estabelecido no ato do dirigente máximo da Suframa e da Embratur, de que trata o art. 51, e serão objeto de avaliação do Comitê de que trata o art. 48." (NR) " Art. 44 Na concessão da GQ, a Suframa e a Embratur deverão observar, respectivamente, os limites estabeleci...

    • Decreto12.390 de 28/02/2025

      Art. 1º - O Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º (...) IV - o saldo da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, a que se refere o art. 15, assegurado o ressarcimento à ENBPar dos custos por ela incorridos. (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 6º A partir do exercício de 2025, a ENBPar poderá constituir reserva técnica financeira mediante a utilização do saldo positivo da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu no final do exercício anterior, incluídos os montantes de recomposição de que trata o art. 16, § 2º, ainda não distribuídos, para fins de mitigação de i...

    • Decreto2.585 de 12/05/1998

      Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido pelo seu titular para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.313, de 1991. § 1º Nos termos das respectivas atribuições e competências, às Secretarias integrantes da estrutura básica do Ministério da Cultura incumbem as atividades operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento do FNC, cabendo à Secretaria Executiva a execução orçamentária, financeira e patrimonial. § 2º Os recursos do FNC n...

    • Decreto11.010 de 28/03/2022

      Art. 3º, Parágrafo Único - Os jogos escolares mencionados no caput visarão à preparação e à classificação de atletas para competição nacional de desporto educacional." (NR) " Art. 37 . Para fins do disposto no art. 36, além das atividades voltadas ao desporto de participação, consideram-se atividades finalísticas do esporte: (...)" (NR) " Art. 57 . Ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado com competência na área do esporte estabelecerá as normas e os prazos para efetivar a liberação de servidores públicos que atuam como atletas, árbitros, assistentes, profissionais especializados e dirigentes integrantes de representação nacional convoc...

    • Decreto1.946 de 28/06/1996

      Art. 4º, §3º, b - o Conselho Nacional do PRONAF, cabendo-lhe: (Ressalvado pelo Decreto 3.200, de 1999) 1. aprovar o seu regimento interno; (Ressalvado pelo Decreto 3.200, de 1999) 2. definir diretrizes nacionais para o PRONAF; (Ressalvado pelo Decreto 3.200, de 1999) 3. propor a adequação de políticas públicas às necessidades da agricultura familiar; (Ressalvado pelo Decreto 3.200, de 1999) 4. recomendar normas operacionais para o Programa; (Ressalvado pelo Decreto 3.200, de 1999) 5. identificar fontes de recursos para o PRONAF; (Ressalvado pelo Decreto 3.200, de 1999) 6. recomendar critérios para a alocação e aplicação de recursos; (Ressalvado pelo Decr...