“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei10.637 de 30/12/2002
Art. 49 - O art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeito "Art. 74 O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) § 1º A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relat...
- Decreto95.745 de 23/02/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 4.356ha (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 2 de maio de 1986.
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 25 - O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 180:000$, ouro, e a de 35.066:949$818, papel: Ouro Papel 1. Gabinete do ministro e Directoria do Expediente. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ a consignação destinada á representação do ministro; de 9:600$ e de 14:400$ na Directoria do Expediente, pela supressão, respectivamente, de um logar de 1º official e de dous de 2º; de 135:600$ pela suppressão da consignação «Addido»; e de 1:200$ pela suppressão da sub-consignação destinada ao aluguel de casa do porteiro, e no «Material», diminuida de 4:000$ ...
- DecretoDecreto de 06 de Abril de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó e Fazenda Nova", com área registrada de quatro mil, setecentos e sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e noventa e oito centiares, e área medida de cinco mil, duzentos e quinze hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado nos Municípios de Santa Maria das Barreiras e Cumarú do Norte, objeto das Matrículas nºˢ 23.463, fls. 01, Livro 2-CJ; 23.464, fls. 01, Livro 2-CJ; 23.465, fls. 01, Livro 2-CJ; e 23.466, fls. 01, Livro 2-CL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado ...
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "BONFIM", "CONCEIÇÃO", "FAZENDINHA", "TANQUINHOS", "SÃO VICENTE" e "PEDRA BRANCA", com área total de 6.388,1093ha (seis mil trezentos e oitenta e oito hectares, dez ares e noventa e três centiares), situados no Município de Santana do Acaraú, objeto dos Registros nºs 4.751, fl. 193, Livro 3I, e 4.755, fls. 199 Livro 3I e R-01-401, fls. 104, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de I...
- Decreto3.079 de 15/09/1938
Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
Art. 1º, §2º - Tratando-se de propriedade urbana, o plano e planta do loteamento devem ser previamente, aprovados pela Prefeitura Municipal, ouvidas, quando ao que lhes disser respeito, as autoridades sanitárias e militares. O mesmo se observará quanto às modificações a que se refere o § 5º. Excetuam-se do disposto neste parágrafo os terrenos que, anteriormente à data do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, estavam sendo vendidos em logradouros em que a Prefeitura Municipal já tenha concedido alvarás para construções, ou se acham registrados de conformidade com as leis municipais. A Prefeitura e as demais autoridades ouvidas disporão de 90 dias p...
- venda parcelada
- desenvolvimento imobiliário
- financiamento terrenos
- Decreto10.775 de 23/08/2021
Art. 3º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) 26) ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE EMISSORA DE RADIODIFUSÃO - é o conjunto de equipamentos, dispositivos e instalações acessórias situados no mesmo local e destinados a transmitir a programação da emissora." (NR) "Art. 11 (...) § 2º A entidade que, no interesse de aumentar a sua área de cobertura, pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitido ou autorizado, de modo que seja necessária a modificação de seu enquadramento, terá o seu pedido analisado pelo M...
- Decreto1.720 de 28/11/1995
Art. 1º, §2º - Não será permitida alteração de características do serviço concedido, permitido ou autorizado que resulte em modificação do seu enquadramento, salvo situações em que a modificação vise a, exclusivamente, melhor atender a comunidade para a qual o serviço é destinado." " Art. 12 O Ministério das Comunicações antes de iniciar processo de outorga de concessão ou permissão para exploração de serviços de radiodifusão, seja por solicitação de interessado ou por ação própria, se entender necessário, determinará a publicação do Diário Oficial da União, de consulta pública prévia acerca do serviço pretendido." " Art. 13 O edital será elaborado pelo Min...