“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei7.886 de 20/11/1989
Art. 8º - Os arts. 20 e 26, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 A outorga da autorização de pesquisa importa nos seguintes pagamentos, em quantias fixadas relativamente ao maior valor de referência (MVR) estabelecido de acordo com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6205, de 29 de abril de 1975: I - pelo interessado, quando do requerimento da autorização de pesquisa, de emolumentos no valor de 10 (dez) MVR; II - pelo titular da autorização de pesquisa, quando o somatório de áreas por ele detidas ultrapassar 1000 (um mil) hectares e até a entrega do correspondente relatór...
- Decreto8.500 de 12/08/2015
Art. 1º - O Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) IV - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (...) VII - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 1º A renda anual bruta familiar de que trata o inciso IV do caput será o somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar nos últimos doze meses anteriores ao período de aferição: I - resultado da atividade rural, que consiste na diferença ent...
- Decreto2.569 de 29/04/1998
Art. 4º, §4º - Para efeito de cálculo do limite adicional de importação de cada empresa, deverá ser aplicada a seguinte fórmula: LAe = [ MVIe x 0,30 + Mle x 0,20 + NEe x 0,20 + ( RTe x Ce ) x 0,15 + BIRe x 0,1 5]x LAG äMVI äMI äNE äRT äBIR sendo: LAe - limite adicional da empresa; MVIe - maior valor de importação anual efetivada pela empresa nos últimos cinco anos; äMVI - somatório do maior valor de importação anual efetivada de todas as empresas nos últimos cinco anos; MIe - média das importações anuais efetivadas pela empresa nos últimos cinco anos; äMI - somatório da média de importações anuais efetivadas de todas as empresas nos último...
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 77 - É assegurado o exercício do direito de resposta a qualquer pessoa, candidato ou não, partido ou coligação, em relação a quem sejam feitas afirmações ou transmitidas imagens caluniosas, difamatórias ou injuriosas no horário gratuito da propaganda eleitoral. 1º O ofendido utilizará, para sua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa, sendo nunca inferior a um minuto, deduzido este do tempo reservado ao partido ou coligação em cujo horário foi cometida a ofensa, devendo necessariamente responder aos fatos nela veiculados. 2º Se o tempo reservado ao partido ou coligação a que pertencer o ofensor for inferior a um minuto, a resposta será levada...
- Decreto26.334 de 09/02/1949
Art. 1º - O art.1º e seus parágrafos do Decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946 , passam a ser os seguintes: "Art. 1 º Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: a) auxilio para seu transporte e de sua família; e b) ajuda de custo para atender aos demais gastos de viagem e aos de nova instalação .; § 1º Para concessão do auxilio a que se refere o presente artigo, são considerados pessoas da família do funcionário: I a esposa; II os filhos e enteados menores e incapazes; III as filhas e enteadas solteiras; IV os tutelados e curatelado...
- Decreto220 de 20/09/1991
Art. 1º - Os arts. 4º e 20 do Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID aprovado pelo Decreto nº 94.720, de 3 de agosto de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para art. 21 o atual art. 20: "Art. 4º A RBJID compreende: I - Delegação do Brasil na JID, constituída de: a) Chefia; b) Seção de Pessoal; c) Seção de Informações; d) Seção de Logística; e) Assessoria; f) Secretaria II - Oficiais do EM da JID; III - Oficiais e civis do CID; IV - integrantes eventuais da RBJID." "Art. 20 Quando a existência de oficial de hierarquia superior em cargo eventual na RBJID determinar que a ele cor...
- Decreto22.893 de 05/07/1933
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , considerando: Que ao passar á inatividade o oficial que contar mais de 25 anos de serviço percebe, além do soldo do respectivo posto, tantas quotas adicionais de 2% sobre esse soldo quantos forem os anos de serviço que excederem de 25; Que o funcionario federal, em condições idênticas, percebe, além do ordenado, quotas de 5% dêsse ordenado; Que com 35 anos de serviço o funcionário federal pode aposentar-se com todos os vencimentos, ao passo que em alguns postos o militar, com igual número de anos de serviço, não perceberá ao passar á inatividade, vencimentos integrais: ...
- DecretoDecreto de 07 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Tupi Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.046, de 17 de março de 1955 , transferida para a Rádio Universo Ltda, pelo Decreto nº 65.248, de 29 de setembro de 1969 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual pela Portaria nº 161, de 3 de setembro de 1996, e renovada pelo Decreto nº 90.082, de 17 de agosto de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar,...