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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto3.406 de 06/04/2000

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º (...) § 1º O limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por solicitação do órgão ou entidade interessado. § 2º O Presidente da República, em caráter excepcional, para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas." (NR)...

  • Decreto7.945 de 07/03/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) § 1º (...) II - no mínimo um e no máximo quinze anos, contados do início do suprimento de energia proveniente de empreendimentos existentes; e (...)" (NR) " Art. 38 No repasse dos custos de aquisição de energia elétrica, de que tratam os arts. 36 e 37, às tarifas dos consumidores finais, a Aneel deverá considerar até cento e cinco por cento do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição. (...)" (NR)...

  • DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1995

    Decreto de 8 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 61, § 3º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e considerando o pedido formulado pelo HOLLANDSCHE BANK - UNIE N.V. para encerrar as atividades de sua filial, continuando a atuar no País por intermédio de instituição financeira brasileira, sob seu controle indireto, DECRETA:...

  • Decreto9.371 de 11/05/2018

    Art. 1º, §2º - As despesas decorrentes da implementação das ações do PPCAAM correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual." (NR) " Art. 5º Para firmar o acordo de cooperação previsto no caput do art. 4º, o Estado ou o Distrito Federal deverá constituir conselho gestor responsável por implementar, acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM, que terá as suas reuniões coordenadas pela Secretaria de Estado ou do Distrito Federal executora do PPCAAM.

  • Decreto277 de 22/03/1890

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: que a actual organização do Corpo de Saude do Exercito não satisfaz as exigencias do serviço nem corresponde à nova organização do Exercito; que os actuaes hospitaes e enfermarias são deficientes, além de não se acharem estabelecidos sobre bases fixas e uniformes; que convem prover o serviço de saude de pessoal proprio para não desfalcar as fileiras do Exercito, e introduzir neste ramo do serviço militar melhoramentos urgentes e inadiaveis Decreta:...

  • Decreto92.350 de 29/01/1986

    Art. 2º - O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."...

  • Decreto6.632 de 05/11/2008

    Art. 2º - O Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 1967, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 33-A No montante anual da Receita de Contribuição Compulsória Líquida do SESC aplicado pela AN e pelas AA.RR na oferta de gratuidade a que se refere o parágrafo único do art. 3º, serão computados os recursos necessários ao custeio direto e indireto, à gestão e aos investimentos." (NR) "Art. 51 Para consecução dos objetivos constantes do parágrafo único do art. 3º, deverá ser obedecida a seguinte gradualidade:...

  • Decreto6.887 de 25/06/2009

    Art. 5º - O art. 4º do Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A habilitação de que trata o art. 3º somente pode ser requerida por pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a sessenta por cento de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata este artigo. (...)" (NR)...