“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei13.183 de 04/11/2015
Art. 4º - O art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. § 3º Fica assegurado ao pa...
- Lei11.131 de 01/07/2005
Art. 10 - O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º , com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Excluem-se das vedações a que se refere o inciso II do caput deste artigo: I - a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios; II - os empréstimos ou financiamentos em organismos financeiros multilaterais e em instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros que tenham avaliação positiva da...
- DecretoDecreto de 26 de Julho de 2000
Art. 6º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 1997
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 09 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso Vl, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,o imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã", conhecido por "Fazenda Bradesco", com área de 60.655,7060 ha (sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta ares e sessenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs ...
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 6º - O art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, passarão, a partir do exercício de 1966, a ter a seguinte redação: "Art. 8º Os Estados receberão, em dinheiro, suas cotas do impôsto único sôbre energia elétrica até o limite das mesmas, na proporção verificada no exercício anterior, entre os recursos próprios que aplicarem em serviços de energia elétrica nos respectivos territórios e a referida cota, de acôrdo com a seguinte fórmula: Q = C R , E sendo: Q - quantia a ser paga ao Estado em dinheiro; C - cota do Estado no impôsto único do exercício; R - recursos próprios aplicados no território do Estado em energ...
- Decreto89.212 de 21/12/1983
Art. 1º - Os artigos números 8º, 13, 18, 19, 28, 29, 33, 41, 42, 44, 45 e 78 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - O Estágio de Instrução (EI) será realizado, em caráter obrigatório, pelo Aspirante-a-Oficial R/2 das Armas do Quadro de Material Bélico, do serviço de Intendência e Engenheiro Militar egresso dos OFOR, e se destina a completar a instrução do Serviços Militar inicial, habilitando-o à promoção à 2º Tenente e à inclusão no CORE. (...) Art. 13 - O ESH será realizado, voluntariamente, por 2º T...
- Decreto5.227 de 04/10/2004
Art. 1º - O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)...
- Decreto6.995 de 30/10/2009
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994." (NR)...