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Decreto nº 5.227 de 4 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2004

Decreto nº 5.227 de 4 de Outubro de 2004