Decreto nº 5.227 de 4 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2004