“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei11.292 de 26/04/2006
Art. 16 - Os arts. 4º e 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o parágrafo único do art. 23 transformado em § 1º : "Art. 4º (...) § 6º Não se aplica o disposto no § 5º deste artigo às concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição e às cooperativas de eletrificação rural: (...) II - no atendimento ao seu mercado próprio, desde que seja inferior a 500 (quinhentos) GWh/ano e a totalidade da energia gerada seja a ele destinada; (...)" (NR) "Art. 23 (...) § 1º Constatado, em processo administrativo, que a cooperativa exerce, em situação de fato ou com base em permissão anteriorment...
- Lei13.967 de 26/12/2019
Art. 2º - O art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios: I - digni...
- Decreto11.549 de 05/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 12.114, de 2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos." (NR) "Art. 8º A proposta orçamentária anual do FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com os limite...
- Decreto7.140 de 08/05/1941
Art. 9º - Findo o prazo da concessão esta reverterá ao Governo do Estado de S. Paulo, bem como toda a propriedade da concessionária, que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição da energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido, mediante indenização do custo histórico deduzido da depreciação e da amortização existente, de conformidade com o estipulado no art. 165 do Código de Águas.
- Decreto67.527 de 11/11/1970
Art. 18 - O benefício de que trata a alínea "b" do artigo 1º dêste Decreto será concedido se o projeto, atendidas as exigências legais, regulamentares, econômicas, financeiras e técnicas determinadas pela SUDAM, previr contrapartida de recursos próprios em proporções que serão estabelecidas em Resolução do Conselho Deliberativo, observado o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969.
- Decreto2.784 de 18/09/1998
Art. 4º, VII - amortização de empréstimo concedido por entidade fechada de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971 , destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e por instituição federal oficial de crédito;...
- Decreto4.710 de 27/09/1939
Art. 8º - Findo o prazo da concessão, esta revertera ao Governo do Estado de Minas Gerais, bem como toda a propriedade de concessionário que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição da energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido mediante indenização do custo histórico deduzido da depreciação e da amortização existente, de conformidade com o estipulado no art. 163 do Código de Águas.
- DecretoDecreto de 26 de Março de 2004
Art. 1º - Fica sem efeito o inciso III do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Conceição D’Água Boa", situada no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/ nº 54160.003939/2002-92).