“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto68.392 de 23/03/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistencial "Imaculada Conceição", com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
- Decreto18.961 de 20/06/1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais, DECRETA:...
- Decreto68.023 de 06/01/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
- Decreto70.038 de 24/01/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
- Decreto69.182 de 13/09/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistencial "Imaculada Conceição", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
- Decreto64.706 de 17/06/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
- Decreto81.324 de 09/02/1978
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...