Decreto nº 68.023 de 6 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 56.380 de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1971