Artigo 2º do Decreto nº 68.023 de 6 de Janeiro de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.