Artigo 1º do Decreto nº 68.023 de 6 de Janeiro de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.