Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.675 de 19/02/1979

    Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.533 de 11/04/1977

    Art. 6º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.

  • Decreto-Lei1.616 de 03/03/1978

    Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

  • Decreto-Lei1.605 de 27/02/1978

    Art. 4º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

  • Decreto-Lei1.530 de 24/03/1977

    Art. 6º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    Art. 4º, §4º, b - excluir da base de cálculo do imposto de que trata este artigo o deságio concedido na primeira colocação de títulos ou obrigações.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 16, §1º - Na obtenção do valor atual das prestações vincendas, serão considerados o prazo remanescente do contrato na data do evento, a taxa nominal de juros contratual e a prestação de amortização e juros, corrigida pro rata die , com base no índice de remuneração básica aplicado às cadernetas de poupança, a contar da data do último reajustamento aplicado ao encargo mensal até a data da liquidação antecipada.

  • Medida Provisória83 de 12/12/2002

    Art. 11, §3º - Decorrido o prazo concedido pela notificação postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela Previdência Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário.