Lei Complementar177 de 12/01/2021Art. 2º, §4º, II - (...)
a) o montante anual das operações não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT;
(...)" (NR)
"Art. 14 (...)
§ 4º Os recursos do FNDCT passíveis de financiar as ações transversais são aqueles oriundos das receitas previstas nos incisos I a VI, VIII e X a XVIII do caput do art. 10 desta Lei.
(...)" (NR)...