“Conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória841 de 11/06/2018
Art. 3º, II - das dotações que lhe forem consignada s na lei orç ament ária anual e nos cr é ditos adicionais ; e...
- Emenda Constitucional9 de 09/11/1995
Art. 2º - Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § 2º com a redação seguinte, passando o atual § 2º para § 3º, no art. 177 da Constituição Federal: "Art. 177 (...) § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; II - as condições de contratação; III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União".
- Medida Provisória472 de 15/12/2009
Art. 52, Parágrafo Único, II, b - 0,33 vezes a média anual dos sinistros retidos dos últimos trinta e seis meses;...
- Lei Complementar26 de 11/09/1975
PASEP
Art. 3º, a - pela correção monetária anual do saldo credor, obedecidos os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN);...
- Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946
Art. 2º - Fica concedido a Drault Ernani de Melo e Silva, como fundador da sociedade anônima denominada Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., o aforamento do terreno de que trata o artigo anterior, mediante o pagamento do fôro anual de Cr$ 314.100,00 (trezentos e quatorze mil e cem cruzeiros) e da quantia de Cr$ 31.410.000,00 (trinta e um milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros), a título de jóia.
- Decreto-Lei2.300 de 10/06/1940
Art. 3º, f - apresentar relatório anual da sua atividade no ato anterior.
- Emenda Constitucional132 de 20/12/2023
Art. 1º, §1º - (...) III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. (...)" (NR) "Seção V-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios Art. 156-A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateri...
- Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 1993
Art. 2º, V - promover a articulação com os Poderes Legislativo e Judiciário, e com órgãos e entidades governamentais visando à difusão do conceito de conservação e uso racional de energia e ao desenvolvimento de ações que resultem em conservação e racionalização do uso das diferentes formas de energia;...