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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.601 de 11/11/1997

    Art. 1º, II - empresas de porte superior que atendam aos limites e critérios de apuração da receita bruta anual fixados em decreto.

  • Medida Provisória297 de 09/06/2006

    Art. 6º, I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;...

  • Medida Provisória1.309 de 13/08/2025

    Art. 6º, §8º - Ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disciplinará o disposto neste artigo, inclusive o conceito de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores.

  • Medida Provisória628 de 28/11/2013

    Art. 1º, §3º - O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

  • Medida Provisória661 de 02/12/2014

    Art. 1º, §3º - O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

  • Lei Complementar172 de 15/04/2020

    Art. 2º, II - inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;...

  • Emenda Constitucional108 de 26/08/2020

    Art. 1º, §9º, V, a - 10 (dez) pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF), nos termos do inciso III do caput deste artigo, não alcançar o mínimo definido nacionalmente;...

  • Decreto-Lei7.220 de 30/12/1944

    Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944, a alínea e parágrafo seguintes: "e) gratificação anual, eqüivalente, no máximo, ao salário mensal da função. Parágrafo único. O atual Presidente do I.N.P. poderá continuar a perceber, a título precário, a gratificação de representante de Cr$ 2.500,00 mensais que lhe foi concedida pela Junta Deliberativa. Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 7 de outubro de 1944, revogadas as disposições em contrário.