Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 2002

    Art. 1º, XI - "Fazendas Gerais Salinas e Caatinga de Nossa Senhora da Conceição", com área registrada de mil, oitocentos e vinte e três hectares, e área medida de mil, quinhentos e vinte e nove hectares, vinte e sete ares e oito centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto da Matrícula nº 7.130, fls. 07, Livro 2-BB, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotécas da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000602/2002-23).

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S. C. Ltda., conformeste Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , denominação social atual TVSBT - Canal 5 de Belém S.A., renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 402, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

  • Medida Provisória449 de 03/12/2008

    Art. 33 - O art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) § 1º O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União. § 2º Compete ao Procurador-Geral Federal: I - dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - exercer a representação das autarquias e fundações federais junto ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores; III - sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público; IV - dis...

  • Lei12.666 de 14/06/2012

    Art. 3º, II - o volume anual de recursos;...

  • Lei5.615 de 13/10/1970

    Art. 5º, II - mediante reavaliação anual do ativo;...

  • Lei14.819 de 16/01/2024

    Art. 1º, §2º, III - profissionais que atuam na escola;...

  • Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974

    Art. 1º - São majorados em 20% (vinte por cento) os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal ativo e inativo, dos Ministros de Estado, dos Membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, do pessoal civil docente e coadjuvante do magistério do Exército e dos pensionistas, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , ressalvados os casos previstos nos artigos 2º, 6º e 8º deste Decreto-lei, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 .

  • Medida Provisória665 de 30/12/2014

    Art. 1º - A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) (Vigência) I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação; b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações; (...)"(NR) "Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido a...