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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art. 3º poderão ser realizadas, também, com terceiros que hajam assegurado ao produtor o preço mínimo f...

  • Medida Provisória213 de 10/09/2004

    Art. 5º, §5º - A desvinculação do termo de adesão, por iniciativa da instituição privada, não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo PROUNI, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto no art. 4º .

  • Decreto11.458 de 30/03/2023

    Estratégia para Futebol Feminino

    Art. 5º, I - diagnóstico da situação atual do futebol feminino do País; e...

    • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

      Art. 21, §7º - Na ausência de oposições, expirado o prazo para êsse fim estabelecido neste artigo, e concedido o privilégio, do despacho respectivo não caberá qualquer recurso administrativo.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

      Art. 4º, §2º, I - arrecadação anual das taxas de ocupação e foros, propiciadas pelos trabalhos que tenham executado;...

    • Lei Complementar57 de 18/12/1987

      Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."...

    • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

      Art. 3º, §1º - Não se inclui no total anual de importação a que se refere este artigo o valor dos bens importados com isenções decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970.

    • Decreto-Lei1.361 de 22/11/1974

      Art. 1º - Os atuais valores de vencimento, provento e pensão do pessoal ativo e inativo do Distrito Federal dos Membros, Procurador-Geral e Procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos pensionista, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.952, de 3 de dezembro de 1973 , decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.319 de 12 de março de 1974 , serão reajustados em 30% (trinta por cento) ressalvados os casos previstos nos artigos 2º, 3º, 6º e parágrafos e 8º deste Decreto-lei.