“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei69 de 21/11/1966
Art. 17 - Quando lotados em postos de condições locais peculiares aos funcionários do Ministério das Relações Exteriores será concedida permissão, anual ou bienal, para vir ao Brasil por trinta dias, de conformidade com a regulamentação do presente Decreto-lei.
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2002
Art. 1º, I, h - RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 392, de 25 de outubro de 1935 , renovada pelo Decreto nº 88.573, de 2 de agosto de 1983 , como Rádio Record S/A., e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 355, de 26 de outubro de 1998 (Processo nº 50830.000106/93);...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2127-6 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 2º - O art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V e § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 10 (...) V - praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica, reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou por decisão judicial. (...) § 2º Na hipótese do inciso V deste artigo, a revogação da autorização dar-se-á automaticamente na data de recebimento da notificação expedida pela autoridade competente." (NR)...
- Medida Provisória371 de 10/05/2007
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948 , fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º: "§ 2º Na hipótese do § 1º, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União." (NR)...
- Medida Provisória7 de 24/10/2001
Art. 1º - Ficam acrescidos o § 3º ao art. 2º e os §§ 2º e 3º ao art. 4º, ambos da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as seguintes redações, transformando-se o atual parágrafo único do art. 4º em § 1º: "Art. 2º (...) § 3º O limite estabelecido no inciso I deste artigo poderá ser ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, mediante proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)." (NR) "Art. 4º (...)...
- Medida Provisória2.226 de 04/09/2001
Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado." (NR)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999
Art. 3º - O art. 14 da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º Os contratos de financiamento para investimentos agropecuários e agroindustriais, já contratados ou a contratar, ao amparo das Operações Oficiais de Crédito, quando destinados ao Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER, na fase III (Piloto e Expansão), terão seus custos básicos ajustados ou serão realizados com encargos financeiros, na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional." (NR)...
- Decreto-Lei210 de 27/02/1967
Art. 24 - A penalidade prevista na alínea "a" do artigo anterior acarretará o cancelamento da parcela correspondente a 1/300 (trezentos avos) da cota anual do moinho por dia de suspensão do fornecimento de trigo.