“Conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória511 de 05/11/2010
Art. 4º, §1º - O disposto no caput aplica-se apenas a financiamento concedido a partir da data de publicação desta Medida Provisória, cujo provisionamento decorrente de perda no valor esperado de realização dos créditos resulte em queda do patrimônio de referência, conforme definição dada pelo Conselho Monetário Nacional, de no mínimo R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
- Medida Provisória303 de 29/06/2006
Art. 1º, §5º - O parcelamento da verba de sucumbência de que trata o § 4º deverá ser requerido pela pessoa jurídica perante a PGFN ou a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, conforme o caso, no prazo de trinta dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença de extinção do processo, podendo ser concedido em até sessenta prestações mensais e sucessivas acrescidas de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, a partir da data do deferimento até o mês do pagamento, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela.
- Decreto17.550 de 09/01/1945
Art. 1º, Parágrafo Único - A função transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999
Art. 1º - A fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Decreto90.116 de 29/08/1984
Seção - III- Conceito moral.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1536-22 de 13 de Fevereiro de 1997
Art. 7º - O Poder Executivo poderá estabelecer, para as empresas montadoras e fabricantes dos produtos relacionados nas alíneas "a" a "h" do § 1º do art. 1º, em cuja produção forem utilizados insumos importados, relacionados no inciso II do mesmo artigo, índice médio de nacionalização anual, decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
- Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941
Art. 52, §2º - A infração deste dispositivo acarretará a multa anual de 10$0 pôr tonelada de cana correspondente à, parcela ilegitimamente reduzida, até o restabelecimento da percentagem normal.
- Decreto-Lei1.608 de 28/02/1978
Art. 1º, I - 4% (quatro por cento) da média aritmética anual dos saldos com base nos quais os depósitos são monetariamente corrigidos, não superior a 1.000 (mil) Unidades Padrão de Capital aprovadas pelo Banco Nacional da Habitação;...