Decreto nº 17.550 de 9 de Janeiro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica transferida, no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Material, do Departamento de Administração, para a Tabela Suplementar do Serviço Floresta, uma função de escriturário, referência XVI.
Parágrafo único
A função transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 1945.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.1.1945