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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Lei4.822 de 29/10/1965

    Art. 30, VI, c - Conceito (ao longo da carreira):...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 3º, §2º, II - a Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente será emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente, competindo ao credor, nos termos deste parágrafo, discriminar nos extratos da conta-corrente ou nas planilhas de cálculo, que serão anexados à Cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.

  • Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939

    Art. 12, §4º - Depois de um anos de cultivo do lote, ou de sua aplicação ao destino para o qual foi concedido, receberá o colono um título de posse, passado pelo chefe militar da colônia.

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 92, §8º, III - aplica-se à controladora e à controlada, para fins de aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, o conceito previsto no § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 . (...) " § 15. Aplica-se ao parcelamento de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11, no art. 12, no caput do art. 13, nos incisos V e IX do caput do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , e no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 . (...)" (NR) "...

  • Decreto-Lei951 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, com a exclusão de 1 (um) cargo código AF-202-14.B, da Série de Classes de Oficial de Administração, que é transferido com a sua atual ocupante Marialva Gomes Tavares, para igual Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura.

  • Decreto-Lei1.990 de 31/01/1940

    Art. 1º - Os serviços de contabilidade e escrituração. compreendendo todos os atos relativos às contas da gestão do patrimônio nacional, à inspeção e registo da receita e despesa federais, serão centralizados no Ministério da Fazenda, sob a imediata orientação, direção e fiscalização da Contadoria Geral da República em que se transforma a atual Contadoria Central da República.

  • Decreto-Lei891 de 25/11/1938

    Art. 7º, Parágrafo Único - Este certificado só terá valor durante o ano para o qual foi concedido.

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 18 - Os certificados e permissões internacionais de que tratam os artigos 12 e 17 deste Código poderão ter o respectivo prazo de validade prorrogado, se ao seu portador for concedida, pelo Governo brasileiro, prorrogação da permanência como temporário. O prazo da prorrogação será igual ao que for concedido ao estrangeiro.