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Código Civil” em Legislação Federal

  • Medida Provisória850 de 10/09/2018

    Art. 25 - A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos) "Art. 29 (...) IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 18 - Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, o art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

    • Medida Provisória656 de 07/10/2014

      Art. 9º, §4º - O disposto no § 3º não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio." (NR) "Art. 2º (...) I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista e o empresário a que se refere o Título I do Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) IV - mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil regulado por esta Lei;...

    • Medida Provisória549 de 17/11/2011

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

      Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos - Sira, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .

    • Medida Provisória766 de 04/01/2017

      Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não exime o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.

    • Medida Provisória156 de 15/03/1990

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória375 de 23/11/1993

      Art. 1º - As disposições desta medida provisória aplicam-se às medidas cautelares regidas pelo art. 798 do Código de Processo Civil , às liminares autorizadas pelo inciso II do art. 7º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951 , e pelo §1º do art. 12 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 .