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Código Civil” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.671 de 29/08/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.474 de 05/08/1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.389 de 18/12/1987

    Art. 7º - Os funcionários aposentados cujos cargos tenham sido transformados ou dado origem aos dos integrantes das categorias funcionais do Grupo-Atividades de Controle Externo, Código TCU-CE-010, terão seus proventos revistos na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 .

  • Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei7.360 de 06/03/1945

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei9.049 de 11/03/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, os seguintes parágrafos: " § 7º - O valor do débito constante do pedido não exclui a verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. § 8º - O pedido de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa da União, ainda que ajuizado, será dirigido diretamente à competente Procuradoria da Fazenda Nacional e, se a execução judicial já estiver garantida por penhora, o requerente deverá juntar ao pedido certidão ou cópia autenticada do auto de penhora. § 9º - O parcelamento do dé...

  • Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...