Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020ESTATUTO SOCIAL
Art. 35, XVIII - autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis em caráter transitório, não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham recebido em dação em pagamento, ou adquiridos em situação similar, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;...