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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná20 de 02/04/2007

    Art. 3º - O art. 55 da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no inciso XXXIII do art. 54 desta Constituição, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de  informações falsas."...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal29 de 17/08/2010

    Art. 1º - Ficam inseridos os arts. 202-A e 202-B no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 202-A. Poderá o Plenário, por maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no parágrafo único do art. 91 da Lei Complementar do DF nº 1/94, sem prejuízo de outras medidas, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da referida Lei Complementar. § 1º Decretada a indisponibilidade dos bens: I – o Presidente...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal38 de 05/09/2013

    Art. 1º - Fica alterado o art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 200. (...) (...) § 2° Os pedidos de prorrogação de prazo formulados pelos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal deverão ter por subscritores seus dirigentes máximos, ou os substitutos legalmente designados. § 3º À falta de decisão monocrática tempestiva acerca dos pedidos que observem os requisitos dispostos no § 1°, o prazo será considerado automaticamente prorrogado, na forma solicitada pelo requerente por período igual ao anteriormente assi...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022

    Art. 15 - Acrescenta o art. 60D ao Ato das Disposições Constitucionais Transitárias, com a seguinte redação: Art. 60-D Na ausência de norma legal específica, aplica-se aos militares do corpo de bombeiros as disposições previstas nas seguintes leis: I - Lei nº 5.940, de 12 de maio de 1969 e suas alterações; II - Lei nº 5.944, de 23 de maio de 1969 e suas alterações; III - Lei nº 17.172, de 25 de maio de 2012 e suas alterações; IV - Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná50 de 27/10/2021

    Art. 3º - O art. 49 da Constituição do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. A Polícia Militar, comandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, a Polícia Civil e a Polícia Penal subordinam-se ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.

  • Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 11/05/2022

    Art. 1º - O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse; (...) CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA ESCOLA de CONTAS PÚBLICAS Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheir...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal12 de 04/06/2025

    Art. 1º - Os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas e poderão ocorrer de forma multimodal. Parágrafo único. A natureza multimodal das sessões decorre da possibilidade de interação da informação a partir de diversos suportes ou modos, tais como meios de comunicação presencial, remota ou por internet." "Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-f...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal26 de 12/02/2009

    Art. 1º - O art. 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos adiante indicados: "Art. 63 O Conselheiro que, nos casos previstos em lei, especialmente aqueles dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, declarar-se impedido ou invocar suspeição não participará do julgamento, entendido este como a fase de apresentação dos votos. § 1º A suspeição ou o impedimento do Relator serão declarados por despacho nos autos, declinando em qual das hipóteses previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil se enquadram. § 2º Se feita na sessão de julgamento, observada a...